Armazéns gerais são empresas privadas cujo objetivo é guarda e conservação de mercadorias de terceiros. De acordo com a legislação, essas empresa possuem uma licença especial do governo para atuar no mercado e devem estar subordinada à Junta Comercial, para qual devem prestar informações acerca de sua atividade.
A vantagem do Armazém geral é que ele possibilita integração do processo de movimentação de carga entre cadeias de suprimentos, fabricantes e o mercado de atuação do cliente.
Contratar um armazém garante maior eficiência e economia na estocagem de produtos, de maneira que os equipamentos e a infraestrutura do local são de responsabilidade do depósito.
Para poder atuar como um Armazém Geral, a empresa deve realizar a matrícula de seu depósito na junta comercial. O processo de legalização ocorre em algumas etapas, a primeira delas é incluir a atividade de Armazém Geram - emissão de Warrant (CNAE 5211-7/01) no objeto social. Depois de realizada a inclusão, deve-se iniciar a matrícula na Junta Comercial do Estado correspondente, se a matriz da empresa for em um Estado e o armazém em outro, o processo deve ser feito nas Juntas Comerciais de ambos. O registro da matrícula ocorre em duas etapas, a Elaboração do Regulamento Interno, da Tarifa Remuneratória, do Memorial Descritivo e do Laudo de Engenharia elaborado por profissional especializado e, a segunda, corresponde a nomeação do fiel depositário.
Realizada a matrícula, a empresa está apta para atuar como Armazém, sem correr os riscos que a falta de regularização oferece.
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